Parecer do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre o Projeto de Lei nº 7663/2010

 
Por todos os motivos expostos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta sua 
opinião contrária à aprovação do PL nº 7663/2010, e ao seu Substitutivo, 
considerando-os como graves ameaças aos direitos civis e caminhos totalmente 
equivocados para uma resposta pública eficiente diante dos problemas de saúde 
pública que envolvem o abuso de drogas no Brasil. 
Solicita, ainda, que o PL nº 7663/2010, de autoria do deputado Osmar Terra, bem 
como o Substitutivo aprovado Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas 
sobre Drogas não sejam submetido à votação, por flagrantemente inconstitucionais e 
contrários ao interesse público. 
Alerta, por fim, a opinião pública, os jornalistas, os pesquisadores, os profissionais de 
saúde e, destacadamente os psicólogos brasileiros, para a necessidade de se ampliar 
o debate sobre os temas expostos neste parecer, para que seja possível construir 
políticas públicas com base em evidências. Trata-se, em síntese, do desafio de colocar 
o Brasil em sintonia com aquilo que de mais avançado se tem produzido em todo o 
mundo, superando a tradição de demagogia política, alarma social e intolerância e as 
perplexidades e fracassos dela resultantes. 
 
Conselho Federal de Psicologia 
Brasília, 13 de março de 2013
 
 
 

 

Leia na íntegra: site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/03/Parecer-Conselho-Federal-de-Psicologia-PL-7663-2010.pdf

 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA 

(CFP)

 Pretende estimular e oferecer subsídios para o debate coletivo 

não só na perspectiva da saúde, 

mas sob todos os aspectos que 

fazem a vida nas cidades brasileiras. 

Garantir o direito à cidade é proporcionar condições para o bem-estar dos cidadãos.