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Parecer do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre o Projeto de Lei nº 7663/2010
Por todos os motivos expostos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta sua
opinião contrária à aprovação do PL nº 7663/2010, e ao seu Substitutivo,
considerando-os como graves ameaças aos direitos civis e caminhos totalmente
equivocados para uma resposta pública eficiente diante dos problemas de saúde
pública que envolvem o abuso de drogas no Brasil.
Solicita, ainda, que o PL nº 7663/2010, de autoria do deputado Osmar Terra, bem
como o Substitutivo aprovado Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas
sobre Drogas não sejam submetido à votação, por flagrantemente inconstitucionais e
contrários ao interesse público.
Alerta, por fim, a opinião pública, os jornalistas, os pesquisadores, os profissionais de
saúde e, destacadamente os psicólogos brasileiros, para a necessidade de se ampliar
o debate sobre os temas expostos neste parecer, para que seja possível construir
políticas públicas com base em evidências. Trata-se, em síntese, do desafio de colocar
o Brasil em sintonia com aquilo que de mais avançado se tem produzido em todo o
mundo, superando a tradição de demagogia política, alarma social e intolerância e as
perplexidades e fracassos dela resultantes.
Conselho Federal de Psicologia
Brasília, 13 de março de 2013
Leia na íntegra: site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/03/Parecer-Conselho-Federal-de-Psicologia-PL-7663-2010.pdf